Área 1 – Consórcio Bandeirante, TransCooper e Fênix

By , 20/03/2011 21:21

ÁREA 1

A Área 1, verde claro – Zona Noroeste, está sob responsabilidade do Consórcio Bandeirante de Transporte e das Cooperativas TransCooper e Fênix.

O Consórcio Bandeirante, integrado pelas empresas Viação Santa Brígida Ltda. e Viação Gato Preto Ltda., atua no chamado Subsistema Estrutural, que são linhas operadas por veículos de médio e grande porte (articulados, biarticulados e comuns), destinadas a integrar diversas regiões às áreas centrais da cidade.

As Cooperativas TransCooper e Fênix atuam no chamado Subsistema Local, que alimenta a malha estrutural e atende aos deslocamentos internos nos subcentros com linhas operadas por ônibus comuns e veículos de menor porte, como micro e miniônibus.

A concessionária Consórcio Bandeirante e as cooperativas TransCooper e Fênix têm o dever de prestar o serviço de transporte coletivo com regularidade, eficiência, segurança, conforto, pontualidade, continuidade, generalidade e cortesia. É o que manda, dentre outras leis, o Código de Defesa do Consumidor.

Se o serviço não estiver sendo prestado de forma adequada, reclame aqui. Suas informações e reclamações serão anexadas ao Inquérito Civil respectivo, da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, e serão bastante úteis para a adoção de medidas mais efetivas e mais rigorosas.

Algumas últimas observações: 1) Comentários ofensivos ou anônimos não serão publicados; 2) Identifiquem-se, com nome completo e e-mail válido; 3) Você poderá ser convidado a comparecer na Promotoria para ser formalmente ouvido; 4) As reclamações devem, primeiro, ser enviadas para a SPTrans.

Área 2 – Consórcio Sambaíba, TransCooper e Fênix

ÁREA 2

A Área 2, azul escuro – Zona Norte, está sob responsabilidade do Consórcio Sambaíba Transportes Urbanos e das Cooperativas TransCooper e Fênix.

O Consórcio Sambaíba atua no chamado Subsistema Estrutural, que são linhas operadas por veículos de médio e grande porte (articulados, biarticulados e comuns), destinadas a integrar diversas regiões às áreas centrais da cidade. O Consórcio Sambaíba opera 133 linhas.

As Cooperativas TransCooper e Fênix atuam no chamado Subsistema Local, que alimenta a malha estrutural e atende aos deslocamentos internos nos subcentros com linhas operadas por ônibus comuns e veículos de menor porte, como micro e miniônibus.

A concessionária Consórcio Sambaíba e as cooperativas TransCooper e Fênix têm o dever de prestar o serviço de transporte coletivo com regularidade, eficiência, segurança, conforto, pontualidade, continuidade, generalidade e cortesia. É o que manda, dentre outras leis, o Código de Defesa do Consumidor.

Se o serviço não estiver sendo prestado de forma adequada, reclame aqui. Suas informações e reclamações serão anexadas ao Inquérito Civil respectivo, da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, e serão bastante úteis para a adoção de medidas mais efetivas e mais rigorosas.

Algumas últimas observações: 1) Comentários ofensivos ou anônimos não serão publicados; 2) Identifiquem-se, com nome completo e e-mail válido; 3) Você poderá ser convidado a comparecer na Promotoria para ser formalmente ouvido; 4) As reclamações devem, primeiro, ser enviadas para a SPTrans.

Utilize também o SAC do Consórcio Sambaíba: 0800 11 6566 e e-mail sac@sambaibasp.com.br (Ninguém atende? Não funciona? Serviço mal prestado? Faça um comentário e me comunique).

Área 3 – Consórcio Plus, Associação Paulistana e CooperNova Aliança

By , 17/03/2011 19:59

ÁREA 3

A Área 3, amarelo – Zona Nordeste, está sob responsabilidade do Consórcio Plus e das Cooperativas Associação Paulistana e CooperNova Aliança.

O Consórcio Plus, integrado pelas empresas VIP Transportes Urbanos Ltda. e Expandir Empreendimentos e Participações Ltda., atua no chamado Subsistema Estrutural, que são linhas operadas por veículos de médio e grande porte (articulados, biarticulados e comuns), destinadas a integrar diversas regiões às áreas centrais da cidade. O Consórcio Plus é responsável por 150 linhas.

As Cooperativas Associação Paulistana e CooperNova Aliança atuam no chamado Subsistema Local, que alimenta a malha estrutural e atende aos deslocamentos internos nos subcentros com linhas operadas por ônibus comuns e veículos de menor porte, como micro e miniônibus.

A concessionária Consórcio Plus e as Cooperativas Associação Paulistana e CooperNova Aliança têm o dever de prestar o serviço de transporte coletivo com regularidade, eficiência, segurança, conforto, pontualidade, continuidade, generalidade e cortesia. É o que manda, dentre outras leis, o Código de Defesa do Consumidor.

Se o serviço não estiver sendo prestado de forma adequada, reclame aqui. Suas informações e reclamações serão anexadas ao Inquérito Civil respectivo, da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, e serão bastante úteis para a adoção de medidas mais efetivas e mais rigorosas.

Algumas últimas observações: 1) Comentários ofensivos ou anônimos não serão publicados; 2) Identifiquem-se, com nome completo e e-mail válido; 3) Você poderá ser convidado a comparecer na Promotoria para ser formalmente ouvido; 4) As reclamações devem, primeiro, ser enviadas para a SPTrans.

Utilize também o SAC do Consórcio Plus: 0800 11 4424 e da Associação Paulistana: 0800 77 01466 (Ninguém atende? Não funciona? Serviço mal prestado? Faça um comentário e me comunique).

Área 4 – Consórcio Leste 4 e TransCooper

ÁREA 4

A Área 4, vermelho – Zona Leste, está sob responsabilidade do Consórcio Leste 4 e da Cooperativa TransCooper.

O Consórcio Leste 4, integrado pelas empresas Himalaia Transportes S/A, Novo Horizonte e Happy Play, atua no chamado Subsistema Estrutural, que são linhas operadas por veículos de médio e grande porte (articulados, biarticulados e comuns), destinadas a integrar diversas regiões às áreas centrais da cidade.

A Cooperativa TransCooper atua no chamado Subsistema Local, que alimenta a malha estrutural e atende aos deslocamentos internos nos subcentros com linhas operadas por ônibus comuns e veículos de menor porte, como micro e miniônibus.

A concessionária Consórcio Leste 4 e a permissionária TransCooper têm o dever de prestar o serviço de transporte coletivo com regularidade, eficiência, segurança, conforto, pontualidade, continuidade, generalidade e cortesia. É o que manda, dentre outras leis, o Código de Defesa do Consumidor.

Se o serviço não estiver sendo prestado de forma adequada, reclame aqui. Suas informações e reclamações serão anexadas ao Inquérito Civil n. 209/2011 (instaurado especificamente para a Área 4), da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, e serão bastante úteis para a adoção de medidas mais efetivas e mais rigorosas.

Registro que a Promotoria de Justiça já propôs ação civil pública em face do Consórcio Leste 4 (clique aqui para saber mais), o que não impede a propositura de nova ação, inclusive em face também da permissionária, caso persista a má prestação do serviço público.

Algumas últimas observações: 1) Comentários ofensivos ou anônimos não serão publicados; 2) Identifiquem-se, com nome completo e e-mail válido; 3) Você poderá ser convidado a comparecer na Promotoria para ser formalmente ouvido; 4) As reclamações devem, primeiro, ser enviadas para a SPTrans.

Área 5 – Via Sul, Coopertranse e CooperNova Aliança

ÁREA 5

A Área 5, verde escuro – Zona Sudeste, está sob responsabilidade da empresa Via Sul Transportes Urbanos Ltda. e da COOPERPEOPLE, integrada pelas Cooperativas Coopertranse e CooperNova Aliança.

A empresa Via Sul Transportes Urbanos atua no chamado Subsistema Estrutural, que são linhas operadas por veículos de médio e grande porte (articulados, biarticulados e comuns), destinadas a integrar diversas regiões às áreas centrais da cidade. O Via Sul é responsável por 84 linhas e opera com cerca de 843 ônibus.

As Cooperativas Coopertranse e CooperNova Aliança atuam no chamado Subsistema Local, que alimenta a malha estrutural e atende aos deslocamentos internos nos subcentros com linhas operadas por ônibus comuns e veículos de menor porte, como micro e miniônibus.

A concessionária Via Sul Transportes Urbanos e as permissionárias Coopertranse e CooperNova Aliança têm o dever de prestar o serviço de transporte coletivo com regularidade, eficiência, segurança, conforto, pontualidade, continuidade, generalidade e cortesia. É o que manda, dentre outras leis, o Código de Defesa do Consumidor.

Se o serviço não estiver sendo prestado de forma adequada, reclame aqui. Suas informações e reclamações serão anexadas ao Inquérito Civil respectivo, da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, e serão bastante úteis para a adoção de medidas mais efetivas e mais rigorosas.

Algumas últimas observações: 1) Comentários ofensivos ou anônimos não serão publicados; 2) Identifiquem-se, com nome completo e e-mail válido; 3) Você poderá ser convidado a comparecer na Promotoria para ser formalmente ouvido; 4) As reclamações devem, primeiro, ser enviadas para a SPTrans.

Área 6 – Consórcio Unisul e Cooperpam

ÁREA 6

A Área 6, azul claro - Zona Sul, está sob responsabilidade do Consórcio Unisul e da Cooperativa CooperPam.

O Consórcio Unisul, integrado pelas empresas Viação Cidade Dutra, Viação Tupi, Viação Metropolitana (VIM) e Viação VIP, atua no chamado Subsistema Estrutural, que são linhas operadas por veículos de médio e grande porte (articulados, biarticulados e comuns), destinadas a integrar diversas regiões às áreas centrais da cidade. O Consórcio Unisul é responsável por 104 linhas e opera com cerca de 1272 ônibus.

A Cooperativa CooperPam atua no chamado Subsistema Local, que alimenta a malha estrutural e atende aos deslocamentos internos nos subcentros com linhas operadas por ônibus comuns e veículos de menor porte, como micro e miniônibus.

A concessionária Consórcio Unisul e a permissionária CooperPam têm o dever de prestar o serviço de transporte coletivo com regularidade, eficiência, segurança, conforto, pontualidade, continuidade, generalidade e cortesia. É o que manda, dentre outras leis, o Código de Defesa do Consumidor.

Se o serviço não estiver sendo prestado de forma adequada, reclame aqui. Suas informações e reclamações serão anexadas ao Inquérito Civil respectivo, da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, e serão bastante úteis para a adoção de medidas mais efetivas e mais rigorosas.

Utilize também o SAC das empresas que integram o Consórcio Unisul: Viação Cidade Dutra – 0800138777; Viação Tupi – 0800171881; Viação Metropolitana (VIM) – 08007701866; e Viação VIP – 08007704464.

O SAC do Consórcio Autho Pam é: 08007717999 (Ninguém atende? Não funciona? Serviço mal prestado? Faça um comentário e me comunique).

Algumas últimas observações: 1) Comentários ofensivos ou anônimos não serão publicados; 2) Identifiquem-se, com nome completo e e-mail válido; 3) Você poderá ser convidado a comparecer na Promotoria para ser formalmente ouvido; 4) As reclamações devem, primeiro, ser enviadas para a SPTrans.

Área 7 – Consórcio Sete e Cooperpam

ÁREA 7

A Área 7, vinho – Zona Sudoeste, está sob responsabilidade do Consórcio Sete e da Cooperativa CooperPam.

O Consórcio Sete, integrado pelas empresas empresas Campo Belo, VIP , Gatusa e Transkuba, atua no chamado Subsistema Estrutural, que são linhas operadas por veículos de médio e grande porte (articulados, biarticulados e comuns), destinadas a integrar diversas regiões às áreas centrais da cidade.

A Cooperativa CooperPam atua no chamado Subsistema Local, que alimenta a malha estrutural e atende aos deslocamentos internos nos subcentros com linhas operadas por ônibus comuns e veículos de menor porte, como micro e miniônibus.

A concessionária Consórcio Sete e a permissionária CooperPam têm o dever de prestar o serviço de transporte coletivo com regularidade, eficiência, segurança, conforto, pontualidade, continuidade, generalidade e cortesia. É o que manda, dentre outras leis, o Código de Defesa do Consumidor.

Se o serviço não estiver sendo prestado de forma adequada, reclame aqui. Suas informações e reclamações serão anexadas ao Inquérito Civil respectivo, da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, e serão bastante úteis para a adoção de medidas mais efetivas e mais rigorosas.

Algumas últimas observações: 1) Comentários ofensivos ou anônimos não serão publicados; 2) Identifiquem-se, com nome completo e e-mail válido; 3) Você poderá ser convidado a comparecer na Promotoria para ser formalmente ouvido; 4) As reclamações devem, primeiro, ser enviadas para a SPTrans.

Área 8 – Consórcio Sudoeste de Transporte, Unicoopers e Cooperalfa

ÁREA 8

A Área 8: laranja – Zona Oeste, está sob responsabilidade do Consórcio Sudoeste de Transporte e das Cooperativas UniCoopers e CooperAlfa.

O Consórcio Sudoeste de Transporte, integrado pelas empresas Transppass, OAK Tree Transportes Urbanos e Viação Gato Preto, atua no chamado Subsistema Estrutural, que são linhas operadas por veículos de médio e grande porte (articulados, biarticulados e comuns), destinadas a integrar diversas regiões às áreas centrais da cidade. O Consórcio Sudoeste de Transporte é responável por 78 linhas e opera com cerca de 870 ônibus.

As Cooperativas UniCoopers e CooperAlfa atuam no chamado Subsistema Local, que alimenta a malha estrutural e atende aos deslocamentos internos nos subcentros com linhas operadas por ônibus comuns e veículos de menor porte, como micro e miniônibus.

A concessionária Consórcio Sudoeste de Transporte e as permissionárias UniCoopers e CooperAlfa têm o dever de prestar o serviço de transporte coletivo com regularidade, eficiência, segurança, conforto, pontualidade, continuidade, generalidade e cortesia. É o que manda, dentre outras leis, o Código de Defesa do Consumidor.

Se o serviço não estiver sendo prestado de forma adequada, reclame aqui. Suas informações e reclamações serão anexadas ao Inquérito Civil respectivo, da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, e serão bastante úteis para a adoção de medidas mais efetivas e mais rigorosas.

Algumas últimas observações: 1) Comentários ofensivos ou anônimos não serão publicados; 2) Identifiquem-se, com nome completo e e-mail válido; 3) Você poderá ser convidado a comparecer na Promotoria para ser formalmente ouvido; 4) As reclamações devem, primeiro, ser enviadas para a SPTrans.

Transporte Intermunicipal – EMTU/SP

Os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo é gerenciado, administrado e fiscalizado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU/SP, e operado por empresas privadas, nos temos do Decreto nº 24.675, de 30/01/86. A EMTU é uma sociedade anônima de economia mista controlada pelo Governo do Estado de São Paulo.

Essas empresas privadas – concessionárias, permissionárias e autorizadas – devem prestar o serviço de transporte coletivo com regularidade, eficiência, segurança, conforto, pontualidade, continuidade, generalidade e cortesia na sua prestação. É o que manda, dentre outras leis, o Código de Defesa do Consumidor.

Se o serviço não estiver sendo prestado de forma adequada, reclame aqui. Suas informações e reclamações serão anexadas ao Inquérito Civil n. 327/2010, da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital.

Junto com a reclamação, informe o número da linha, a Área de operação, o município e o nome da empresa. 

Conforme consta do site da EMTU/SP, a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) foi dividida em cinco áreas de operação, mais a capital paulista, para a concessão dos serviços intermunicipais metropolitanos.  Clique aqui para ver as empresas que operam na Região Metropolitana de São Paulo.

A Área 1 é composta pelos municípios de Juquitiba, São Lourenço da Serra, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Embu, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista e Cotia.

A Área 2 é composta pelos municípios de Cajamar, Caieiras, Itapevi, Jandira, Carapicuíba, Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Francisco Morato e Franco da Rocha.

A Área 3 é composta pelos municípios Guarulhos, Arujá, Mairiporã e Santa Isabel.

A Área 4 é composta pelos municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá, Mogi das Cruzes, Guararema, Biritiba Mirim, Salesópolis e Suzano.

A Área 5 é composta pelos municípios de Diadema, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

Prosseguimos coletando informações e reclamações

Continuamos coletando informações e reclamações sobre o transporte coletivo de passageiros na capital paulista.

Mas agora vamos fazer isso de um jeito diferente, que acredito seja mais fácil.

Vou fazer um post para cada região (áreas 1 a 8). As informações e reclamações relativas a uma concessionária e permissionária de uma mesma região ficarão agrupadas num mesmo post.

Também vou criar um post para a questão do transporte intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de São Paulo, cujo gerenciamento, planejamento e fiscalização estão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU/SP. Agrupei as reclamações envolvendo o transporte realizado em algumas linhas e, sabido que os problemas estão presentes em todas as 5 áreas de operação, ampliei o objeto do inquérito civil para visão ampla da problemática e adoção das medidas cabíveis visando a regularização do sistema.

Promotoria entra com ação em face do Consórcio Leste 4

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital ajuizou, nesta sexta-feira (11), Ação Civil Pública com pedido de liminar em face das empresas Himalaia Transportes S/A, Novo Horizonte e Happy Play, que integram o Consórcio Leste 4, operadora do transporte coletivo na zona leste da capital paulista (Área 4). Também figuram como réus os sócios administradores dessas empresas.

Na ação, o Ministério Público pede o bloqueio de bens das empresas e de todos os seus sócios administradores, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, além de pagamento de R$ 30 milhões a título de dano moral difuso causado aos consumidores usuários de transporte coletivo e ao povo de São Paulo.

Clique aqui para ler a ACP.

O inquérito civil prossegue, inclusive em relação ao Consórcio Leste 4.

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