O Inquérito Civil 740/2008

Por , 24/05/2009 12:33

O inquérito civil n. 740/2008 foi instaurado à vista de representação (reclamação) ofertada pelo cidadão Moisés Jardim P. de Araújo em face da SPTrans – São Paulo Transportes S/A, e Viação Santa Brígida. Em resumo, ele solicitava providências objetivando a melhoria do atendimento dos passageiros da linha de ônibus 8594-0 (Cidade D’Abril – Praça Ramos), área da Gerência Regional Norte-Oeste.  

 

Segundo a SPTrans, responsável pelo gerenciamento do sistema de transporte coletivo na Capital paulista, “o intervalo médio entre partidas para a linha base é de 10 minutos e para os atendimentos, que operam somente no pico manhã, é de 30 minutos”. E que “a linha transporta, em média, 13.866 passageiros/dia útil e os atendimentos transportam 276 e 561 passageiros/dia útil, respectivamente”.

 

No decorrer das investigações, concluiu-se, ao menos em análise preliminar, que problemas como aqueles indicados na representação (superlotação de passageiros, intervalo excessivo entre um e outro coletivo, dentre outros), ocorrem em toda a Capital, em todo o sistema de transporte coletivo de passageiros, por ônibus.

 

Por isso, a Promotoria decidiu ampliar o objeto do inquérito civil inicialmente instaurado apenas para apurar a atuação da Prefeitura em relação à linha de ônibus 8594-0 (Cidade D’Abril – Praça Ramos), estendendo a investigação para todo o sistema de transporte coletivo da Capital.

 

O objetivo agora é realizar um minucioso levantamento das condições em que estão sendo prestados os serviços de transporte coletivo, por ônibus, pelas concessionárias desse relevante serviço público, se estão sendo executados em conformidade com os contratos firmados com a Secretaria Municipal de Transportes. 

 

Por conta disso e como conseqüência, a Promotoria vai apurar a atuação da Secretaria Municipal de Transportes, que firmou os contratos com as empresas de ônibus, e bem assim da SPTrans – São Paulo Transportes S/A, incumbida de gerenciar o transporte coletivo na Capital, se estão cumprindo, por seus agentes, o dever de fiscalizar a efetiva e fiel execução dos contratos de concessão firmados com as empresas de ônibus (cujas cláusulas contratuais descrevem, dentre outras, a forma de prestação dos serviços, a oferta de veículos em número suficiente para a população, execução dos serviços de forma eficiente e segura, como determinado no contrato), nos termos da lei. Se apurada omissão da Prefeitura Municipal de São Paulo, por seus agentes, a Promotoria de Justiça poderá propor ação civil pública com obrigação de fazer, podendo mesmo, tal omissão, configurar ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

 

Nestes termos e para tal finalidade, a Promotoria de Justiça ADITOU a Portaria de inquérito civil, passando a figurar como representados a Secretaria Municipal de Transportes, a SPTrans – São Paulo Transportes S/A, e empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo, Capital.

 

Diligências investigatórias estão sendo realizadas. Em 26/05/2009 determinamos a expedição de ofício à SPTrans requisitando, para cumprimento no prazo de 10 dias úteis, sob pena de responsabilização civil e criminal, cópias de todos os contratos de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, e respectivos aditamentos, bem como informações sobre a frota de ônibus (número de veículos – dentro e fora do horário de pico) e intervalo programados para operar em cada uma das linhas. A SPTrans também deverá encaminhar informações, em relação a cada uma das empresas concessionárias, sobre as reclamações deste ano, relativamente a cada uma das linhas.

 

Estão designadas audiências para junho/2009, uma delas para ouvir novamente o Superintendente do SPTrans.

 

Este canal constitui apenas mais uma importante ferramenta de que se valerá o Ministério Público, através de sua Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, para coletar informações valiosas da população em geral e, em especial, dos usuários do sistema de transporte coletivo de ônibus na Capital  de São Paulo (artigos 26, inciso VI, e 27, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público; e artigo 8º e seu §1º, do Ato Normativo n. 484-CPJ/MPSP, de 5 de outubro de 2006).

 

As informações, sugestões e reclamações aqui coletadas serão muito importantes para a Promotoria. Com a colaboração de todos, vamos apurar a efetiva atuação dos órgãos e agentes municipais para que o cidadão paulistano tenha um transporte coletivo eficiente, seguro, confortável e pontual, como manda a lei.

 

Baixe a Portaria de Inquérito Civil.

 

Baixe o Aditamento da Portaria. 

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