Vamos acompanhar as linhas operadas pelo Consórcio 7. Mencionamos primeiramete a Linha 637A-10, Pinheiros – Terminal Jardim Angela (Região Sudoeste – Consórcio 7 – Área 7). São muitas as reclamações de usuários.
Próximas e na mesma região, também são objeto de reclamações as Linhas 637C, 637R, 677A/10 (Terminal Jd. Angela/Metro Ana Rosa), 5391/10 (Terminal Jd. Angela/Lgo. São Francisco), 675K/10 (Terminal Jd. Angela/Metro Santa Cruz), 669A-10, 674A-10, 695H-10 Metrô Praça da Árvore/ Jd. Herplin, 6401-51 Metrô Armênia – Vila Olímpia (Circular), 775M, 6451-10, 5121, 7054 – Jardim Macedônia, 648-P, dentre outras.
Dados obtidos pela Promotoria, inclusive reclamações coletadas no Blog do Ônibus, demonstram que são gravíssimos os problemas relatados.
Só na Linha 637A-10, no breve período de janeiro a maio de 2009, foram feitas 176 reclamações junto à SPTrans. No mesmo período, na Linha 637C, foram 132 reclamações. Os problemas já relatados à SPTrans persistem e prosseguem os mesmos, até agora sem solução efetiva por parte dos agentes públicos do município de São Paulo, responsáveis pelo transporte público da cidade:
- Intervalo excessivo da linha
- Veículo com superlotação
- Motorista não atende embarque/desembarque
- Descumprir ou não realizar partidas programadas
- Tratar usuário com falta de urbanidade
Diante disso, determinei a expedição de ofício ao Diretor Presidente da SPTrans e ao Sr. Prefeito do Município de São Paulo para que prestem esclarecimentos e informem as providências de caráter efetivo adotadas ou que pretendem adotar para regularização das linhas operadas pelo Consórcio Sete, pois persistem os problemas de intervalos excessivos e superlotação – apesar das sanções e multas até agora aplicadas (que, bem se vê, não tem surtido qualquer efeito) – causando graves transtornos e prejuízos à população.
Também foram destacados agentes do Ministério Público para a coleta de informações complementares relativas a essas linhas de ônibus, sobretudo nos horários de pico e no que se refere a partidas programadas, superlotação, intervalo de tempo entre um veículo e outro, higiene e velocidade.
Foi designada audiência para ouvir o representante legal do Consórcio Sete.
Por fim, a Promotoria está dando início a coleta de depoimentos de testemunhas, para que em termo próprio prestem informações sobre a qualidade dos serviços prestados pelo Consórco Sete (notadamente sobre intervalo entre um e outro ônibus, conforto, lotação, pontualidade, regularidade, segurança, eficiência, limpeza) e a efetiva adoção de providências por agentes da Prefeitura do Município de São Paulo para solução dos graves problemas. Todos podem ser testemunhas, em especial os usuários das linhas do Consórcio Sete. Peço que me encaminhem um e-mail (saad.mazloum@onibus.blog.br) para que possamos agendar dia e hora e expediçao de notificação.
* Em caso de falta ao trabalho, a Promotoria fornecerá atestado de comparecimento (Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, Art. 104, § 4º: “A falta ao trabalho, em virtude de atendimento a notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público”).