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Intervalo excessivo, superlotação, impontualidade, descumprimento de partidas: você também pode levar informações para a Promotoria através do Twitter @blogdoonibus ou @MPSP_PJPP_CAP.
Intervalo excessivo, superlotação, impontualidade, descumprimento de partidas: você também pode levar informações para a Promotoria através do Twitter @blogdoonibus ou @MPSP_PJPP_CAP.
Esclarecimentos do Pedro:
Sr. Promotor
Importante registra que o número de multas mencionado na reportagem, diz respeito às multas de trânsito e não aquelas aplicadas aos operadorse(concessionários e permissionários) do srviço de transporte público. Essas estão regulamentadas no RESAM (Regulamento de Sanções e Multas), e são palicadas pela fiscalização da SPTRans, e se referem à prestação do serviço público.
Também mostra-se importante, diante do elevado número de multas de trânsito aplicadas aos motoristas dos ônibus, como mencionado na matéria jornalistísca, a requalificação dos motoristas, bem por isso o Decreto nº 42.184/02 que dispõe sobre a aplicação dos valores provenientes da aplicação de multas aos operadores, com base no RESAM, estabelece que tais valores devem ser investidos:
Art. 2º – São considerados investimentos no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros os desembolsos destinados à:
I – implantação do Programa de Requalificação e Aperfeiçoamento Profissional dos Trabalhadores do Sistema de Transporte Coletivo Urbano previsto pelo artigo 33 da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001;
II – implantação do Programa de Requalificação Tecnológica previsto pelo artigo 32 da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001;
III – implementação de programa de bilhetagem eletrônica, incluindo equipamentos e aplicativos relativos ao sistema de arrecadação e distribuição dos bilhetes;
IV – construção de terminais e readequação do viário para a prestação do Serviço de Transporte Público;
V- aquisição dos seguintes bens, vinculados à prestação do Serviço de Transporte Público:
a) veículos para composição da frota operacional ou auxiliares à prestação do serviço;
b) equipamentos e aplicativos para o sistema de gerenciamento da frota.
Portanto, os valores arrecadados com aplicação das multas devem ser utilizados para requalificar e aperfeiçoar os profissionais envolvidos com a operação do serviço.
No entanto, a SMT por meio de portarias, segundo materias jornalísticas veiculadas no início deste ano, anistiou a dívida dos operadores referentes a essas multas, o que, ainda segundo as mesmas matérias teria beneficiado algumas viações.
Verifica-se, ainda, segundo o texto legal, quetais valores também teriam que ser utilizados na construção de terminais e readequação do viário para prestação do serviço público de transporte.
Diante do exposto, parece-nos importante verificar a efetiva aplicação de tais recursos, e se a anistia concedida pela SMT, nos termos das reportagens jornalisticas, pode ter prejudicado a realização de tais investimentos, que a nosso ver mehorariam muito a qualidade do serviço.
De acordo com a matéria exibida pelo Jornal Nacional, nem mesmo o grande número de multas aplicadas está reduzindo as ações que põem em risco pedestres e passageiros.
Nesses casos, a multa imposta pela Prefeitura às concessionárias e permissionárias de ônibus tem por objetivo, como é sabido, punir a empresa por infringir a lei e cláusulas contratuais que determinam o transporte de passageiros de forma segura, confortável e com eficiência.
Mas a multa tem outro objetivo, muito mais importante do que apenas punir: a multa também é uma forma de tentar obrigar a operadora dos serviços de transporte (empresa de ônibus ou cooperativa) a se adequar ao contrato e à lei, para que preste um bom serviço (seguro, confortável, pontual, etc.).
E é claro que a Prefeitura, que tem o dever de zelar pela boa qualidade dos serviços, não vai ficar aplicando multas indefinidamente.
Se depois de tantas multas a empresa não se emenda, não corrige as falhas – demonstrando assim deficiência grave e, mesmo, sua incapacidade em prestar os serviços nos termos e condições em que foi contratada (segurança, regularidade, conforto, rapidez, etc.) – restará aos agentes municipais, por dever de ofício, a adoção de medidas mais rigorosas, como estas:
1) intervir na operação do serviço, assumindo-o total ou parcialmente, através do controle dos meios materiais e humanos vinculados ao mesmo, como veículos, oficinas, garagens, pessoal e outros; e
2) independentemente da intervenção, poderá ser desde logo rescindido o contrato de concessão ou permissão.
É o que diz o artigo 177 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. É o que diz o artigo 35 da Lei Municipal n. 13.241, de 12 de dezembro de 2001. É o que diz a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e é também o que dizem os contratos de concessão e de permissão.
Esta é a tabela retificadora encaminhada pela SPTrans. O erro ocorreu, segundo a SPTrans, na informação relativa ao número de partidas por linha.
Assim, tomando por exemplo a Linha 342X-10 (clique sobre as imagens para visualizar melhor):
Também recebemos da “Concessionária Leste 4″ documentos que lhe foram requisitados, dentre os quais o Anexo da OSO da mesma Linha 342X-10:
E o documento denominado DOP – Dados Operacionais Previstos (para a mesma linha):
Recebemos nesta terça-feira (07/07), à noite, o seguinte e-mail da SPTrans:
Prezado Promotor:
Verificamos, conforme acompanhamento do “Blog do Ônibus”, que as tabelas fornecidas pela SPTrans, sobre intervalos médios das linhas municipais da Capital, apresentam informações que necessitam ser corrigidas e republicadas.
O erro está no conteúdo da tabela, onde foi apresentada a quantidade de partidas das linhas, ao invés do intervalo médio.
Envio anexa a tabela, corrigida e atualizada, com dados de 07/07/2009, apresentando o intervalo médio para cada sentido de operação e a frota programada das linhas municipais.
Estou à disposição para eventuais dúvidas.Atenciosamente
Celso Alexandre de Souza Lopes
Superintendente de Especificação dos Serviços
São Paulo Transporte S/A
R. Boa Vista, 236 – Centro – CEP 01014-000
Em outras palavras, a SPTrans forneceu informações erradas à Promotoria. E só se deu conta do erro porque as tabelas foram publicadas aqui no blog. Não fosse isso, a Promotoria estaria trabalhando com informações erradas.
De qualquer modo, devem ser desconsideradas as tabelas inseridas na página “Partidas e intervalos”. Faremos a substituição das tabelas em breve.
Veja aqui a relação completa do número de partidas programadas e os intervalos médios para todas as linhas de ônibus da Capital – SP.
O usuário Rodrigo reclama das “diminuições de partidas e seccionamentos, além das desativações de várias linhas estruturais de caráter intersetorial na cidade”.
Ele explica que “estas linhas geralmente são linhas tradicionais da cidade, que tem 20, 30, até 40 anos de existência, muitas delas nos anos 90 e início desse século foram modernizadas e ampliadas, e são linhas extremamente úteis ao cidadão; e por serem linhas que existem há muitos anos na cidade, são linhas-referência para o cidadão, quando este quer se locomover para um bairro distante de sua moradia. Estas linhas intersetoriais, são aquelas linhas que tem em seu prefixo, três números e uma letra (exemplo 106A-10, 263J-10, 477U-10, 342X-10, etc), e são linhas onde o ponto inicial começa numa area de concessão e o ponto final termina em outra area de concessão”.
Continuo contando com a ajuda de todos para coletar o máximo de informações sobre o sistema de transporte por ônibus e microônibus na Capital (SP).
Procurem, na medida do possível, indicar o número da linha reclamada, o trecho e o horário.
Aqui também compartilhamos idéias e sugestões para melhorar o transporte coletivo. A Laura tem uma excelente sugestão:
Bom dia!
Como usuária e, por que não, partidária do uso de coletivos, agradeço a iniciativa do blog.
Gostaria de enviar uma sugestão: colocar uma tabela/cartaz em todos os pontos de ônibus com informações básicas a respeito daquele trajeto, como:
- As linhas que circulam naquele ponto
- Os horários de saída dos ônibus (ou mesmo quantos ônibus passam por hora) e quais linhas têm carros circulando de madrugada
- Os dias de circulação dos ônibus (se circulam aos sábados, domingos e feriados)
- Quais linhas dispõem de coletivos adaptados a deficientes físicos
Apenas estas informações já ajudam muito quem não pode acessar o site da SPTrans (que é absolutamente falho) ou o 156.
Abraços!
Estamos aguardando para esta semana documentos e informações importantes, requisitados para a SPTrans.
Além disso, estão marcadas audiências para ouvir representantes de concessionárias de ônibus.
Enquanto isso, continuamos contando com a colaboração de todos para receber mais notícias e informações sobre o serviço público de transporte coletivo por ônibus e microônibus na Capital paulista.
Acrescentamos mais algumas informações na guia Concessionárias.
Agradeço a todos vocês pelas importantes informações que estão sendo repassadas aqui no Blog do Ônibus e no Twitter (@blogdoonibus).
Todas as informações e sugestões estão sendo devidamente categorizadas em outro banco de dados e já estão sendo muitíssimo úteis.
O inquérito civil prossegue e estamos realizando muitas diligências, ouvindo pessoas e anexando documentos muito importantes.
Muita gente não sabe onde clicar para fazer comentários e acaba me encaminhando a reclamação/informação/sugestão por e-mail. Prefiro que as informações e sugestões sejam feitas no Blog (onde todos também podem ler) e não por e-mail. A imagem abaixo mostra onde clicar para abrir a caixa de mensagens (no final da página).
Também estamos recebendo informações no Twitter ( @blogdoonibus ). Cito algumas:
@eduardo_cosso O ônibus Vila Sônia mudou o trajeto sem ninguém avisar, cheguei tarde ao trabalho, mais uma vez prejudicado pela SPTrans!
@fernandavixen Não sei das outras zonas, mas na Zl superlotação é lei. Particularmente, os mais cheios são Jd. Etelvina, Jd. São Paulo e o Itaim Paulista, todos via Radial, o pior horário é sempre das 5h30 (17h30) em diante, não sei dizer os números deles.
@oitodois Na Inajar de Souza carros utilizam os corredores exclusivos, não há fiscalização alguma! Barra Funda: ônibus se acumulam no desembarque, manobras demoradas. Deveria ser um ponto circular, sem precisar estacionar!!!
A apuração da Promotoria engloba todas as regiões da Capital-SP: Norte, Sul, Leste e Oeste.
Agradeço toda e qualquer informação, reclamação e sugestão sobre o transporte público de passageiros, por ônibus e microônibus (concessão e permissão) na Capital.
Também estamos no Twitter @blogdoonibus
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