Linhas do Consórcio Unicoopers Cooperalfa
Vamos começar a acompanhar bem de perto as linhas operadas pelo Consórcio Unicoopers Cooperalfa ( Região Oeste – Área 8 – Cooperativas Unicoopers Cooperalfa).
São muitos os problemas relatados, aqui neste blog e junto à SPTrans. São objeto de reclamações diversas linhas operadas pelo referido Consórcio Unicoopers Cooperalfa: linhas 7002-10 ( Hospital das Clínicas – Jd. Rosa Maria), 7040-10 (Pinheiros – Paraisópolis), 6412-10 (Term. Princesa Isabel – Paraisópolis), 746J e 775F (sentido Campo Limpo e Jardim das Palmas, respectivamente), 7357-10 (Pque. Ype – Pinheiros), 746V-10, 746P-10, 746P-31, 746K-10, dentre outras.
Dados obtidos pela Promotoria, inclusive reclamações coletadas no Blog do Ônibus, demonstram que são gravíssimos os problemas relatados.
Esses problemas, já relatados à SPTrans, persistem e prosseguem os mesmos, até agora sem solução efetiva por parte dos agentes públicos do município de São Paulo, responsáveis pelo transporte público da cidade. Basicamente são os seguintes:
- Intervalo excessivo da linha
- Veículo com superlotação
- Motorista não atende embarque/desembarque
- Descumprir ou não realizar partidas programadas
- Conduzir o veículo com direção perigosa
- Mau estado de conservação do veículo
- Tratar usuário com falta de urbanidade
Diante disso, determinei a expedição de ofícios ao Sr. Secretário Municipal de Transportes, ao Diretor Presidente da SPTrans e ao Sr. Prefeito do Município de São Paulo para que prestem esclarecimentos e informem as providências de caráter efetivo adotadas ou que pretendem adotar para regularização das linhas operadas pelo Consórcio Unicoopers Cooperalfa, pois persistem os diversos problemas relatados – apesar das sanções e multas até agora aplicadas (que, bem se vê, não tem surtido qualquer efeito) – causando graves transtornos e prejuízos à população.
Também foram destacados agentes do Ministério Público para a coleta de informações complementares relativas a essas e outras linhas de ônibus, sobretudo nos horários de pico e no que se refere a partidas programadas, superlotação, intervalo de tempo entre um veículo e outro, higiene e velocidade.
Foi designada audiência para ouvir o representante legal do Consórcio Unicoopers Cooperalfa e agentes públicos da SPTrans.
Por fim, a Promotoria está dando início a coleta de depoimentos de testemunhas, para que em termo próprio prestem informações sobre a qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio Unicoopers Cooperalfa (notadamente sobre intervalo entre um e outro ônibus, conforto, lotação, pontualidade, regularidade, segurança, eficiência, limpeza) e a efetiva adoção de providências por agentes da Prefeitura do Município de São Paulo para solução dos graves problemas. Todos podem ser testemunhas, em especial os usuários das linhas do Consórcio Unicoopers Cooperalfa. Peço que me encaminhem um e-mail (saad.mazloum@onibus.blog.br) para que possamos agendar dia e hora e expediçao de notificação.
* Em caso de falta ao trabalho, a Promotoria fornecerá atestado de comparecimento (Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, Art. 104, § 4º: “A falta ao trabalho, em virtude de atendimento a notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público”).








