Mais sobre as multas
Esclarecimentos do Pedro:
Sr. Promotor
Importante registra que o número de multas mencionado na reportagem, diz respeito às multas de trânsito e não aquelas aplicadas aos operadorse(concessionários e permissionários) do srviço de transporte público. Essas estão regulamentadas no RESAM (Regulamento de Sanções e Multas), e são palicadas pela fiscalização da SPTRans, e se referem à prestação do serviço público.
Também mostra-se importante, diante do elevado número de multas de trânsito aplicadas aos motoristas dos ônibus, como mencionado na matéria jornalistísca, a requalificação dos motoristas, bem por isso o Decreto nº 42.184/02 que dispõe sobre a aplicação dos valores provenientes da aplicação de multas aos operadores, com base no RESAM, estabelece que tais valores devem ser investidos:
Art. 2º – São considerados investimentos no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros os desembolsos destinados à:
I – implantação do Programa de Requalificação e Aperfeiçoamento Profissional dos Trabalhadores do Sistema de Transporte Coletivo Urbano previsto pelo artigo 33 da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001;
II – implantação do Programa de Requalificação Tecnológica previsto pelo artigo 32 da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001;
III – implementação de programa de bilhetagem eletrônica, incluindo equipamentos e aplicativos relativos ao sistema de arrecadação e distribuição dos bilhetes;
IV – construção de terminais e readequação do viário para a prestação do Serviço de Transporte Público;
V- aquisição dos seguintes bens, vinculados à prestação do Serviço de Transporte Público:
a) veículos para composição da frota operacional ou auxiliares à prestação do serviço;
b) equipamentos e aplicativos para o sistema de gerenciamento da frota.
Portanto, os valores arrecadados com aplicação das multas devem ser utilizados para requalificar e aperfeiçoar os profissionais envolvidos com a operação do serviço.
No entanto, a SMT por meio de portarias, segundo materias jornalísticas veiculadas no início deste ano, anistiou a dívida dos operadores referentes a essas multas, o que, ainda segundo as mesmas matérias teria beneficiado algumas viações.
Verifica-se, ainda, segundo o texto legal, quetais valores também teriam que ser utilizados na construção de terminais e readequação do viário para prestação do serviço público de transporte.
Diante do exposto, parece-nos importante verificar a efetiva aplicação de tais recursos, e se a anistia concedida pela SMT, nos termos das reportagens jornalisticas, pode ter prejudicado a realização de tais investimentos, que a nosso ver mehorariam muito a qualidade do serviço.







