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Mais esclarecimentos do Consórcio Sudoeste
Segue abaixo o termo de depoimento, colhido hoje, do presidente do Consórcio Sudoeste de Transporte (Área 8 – Região Oeste – Transppass, OAK Tree e Gato Preto).
Peço a todos que continuem observando as linhas (todas as linhas) do Consórcio Sudoeste de Transporte (Área 8 – Região Oeste), principalmente no que se refere ao número de partidas, superlotação, intervalo excessivo entre um e outro ônibus, limpeza, higiene e tratamento adequado ao usuário.
Linhas da Zona Leste
Ainda são muitas as reclamações – sem solução efetiva – relativas a diversas linhas operadas pelo Consórcio Leste 4. Destaco, entre outras, as seguintes: linhas 4301-10 (COHAB II – Paulista), 3124-10 (Term. Pque. D. Pedro II – COHAB II), 3759-10 (Metrô Tatuapé – Jd. São Pedro), 3539-10 e 3539-31 (Term. Pque. D. Pedro II – Cidade Tiradentes), 2100-10 (Term. Vila Carrão – Praça da Sé), 2290-10 (Term. São Mateus – Term. Pque. D. Pedro II), 309T-10 (Cidade Tiradentes – Term. Princesa Isabel), 3390-10- e 3391-10 (Term. São Mateus – Term. Pque. D. Pedro II), 3414-10 (Vila Dalila – Terminal Parque Dom Pedro II).
A Promotoria está colhendo depoimentos de testemunhas, para que em termo próprio prestem informações sobre a qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio Leste 4 (notadamente sobre intervalo entre um e outro ônibus, conforto, lotação, pontualidade, regularidade, segurança, eficiência, limpeza) e a efetiva adoção de providências para solução dos graves problemas. Todos podem ser testemunhas, em especial os usuários das linhas do Consórcio Leste 4.
Peço que comentem aqui as irregularidades que ocorrem, indicando a linha e o horário.
Providências adotadas pelo Consórcio Sudoeste
Abaixo, o depoimento do representante do Consórcio Sudoeste.
Peço a todos que continuem observando as linhas (todas as linhas) do Consórcio Sudoeste de Transporte (Área 8 – Região Oeste), principalmente no que se refere ao número de partidas, superlotação, intervalo excessivo entre um e outro ônibus, limpeza e higiene e tratamento adequado ao usuário.
A população do Vale Aricanduva e a Linha 309N
Abaixo, a manifestação da SPTrans em resposta ao abaixo-assinado encaminhado à Promotoria pela Câmara Regional das Sociedades Amigos de Bairro do Vale Aricanduva, referente a desativação da Linha 309N (Vila Nova York – Pque. D. Pedro II), Área 4, Consórcio Leste 4.
Ao ser informada dessa resposta, assim manifestou-se a comunidade da região, representada pela Câmara Regional das Sociedades Amigos de Bairro do Vale Aricanduva:
Notifiquei para depor na Promotoria o agente da SPTrans responsável pelas regiões Norte e Leste.
Considerando os termos da resposta da SPTrans, e o aparente desatendimento dos interesses da população, encaminhei cópia destes e outros documentos ao Prefeito do Município de São Paulo, Sr. Gilberto Kassab, e ao Secretário Municipal de Transportes, para conhecimento e providências.
Continuo acompanhando. A Promotoria de Justiça comparecerá ao bairro para coletar informações mais detalhadas e novas providências serão adotadas, se o caso.
Linhas 7725-10 e 7598-10 – Consórcio Sudoeste
Este é o depoimento do João. Ele traz informações importantes relacionadas às Linhas 7725-10 (METRÔ VILA MADALENA – RIO PEQUENO) e 7598-10 (ANHANGABAU -
PQ CONTINENTAL), operadas pelo CONSÓRCIO SUDOESTE DE TRANSPORTE (Zona Oeste, Área 8).
A Promotoria continua juntando provas (fotos, vídeos, informações, etc.) e colhendo depoimentos para adotar medidas mais severas, de caráter judicial, contra o CONSÓRCIO SUDOESTE DE TRANSPORTE e outros.
Acompanhando as Linhas do Consórcio Leste 4
Começamos a partir de hoje a acompanhar todas as linhas operadas pelo Consórcio Leste 4 ( Região Leste – Área 4 – empresas Himalaia Transportes S.A. e Novo Horizonte).
Apesar dos diversos ofícios expedidos, audiências e diligências realizadas, o Consórcio Leste 4 persiste em não cumprir as partidas da Linha 342X-10 (Estação José Bonifácio – Largo da Concórdia), e de outras linhas, todas também com os mais variados problemas.
Há muito os problemas tem sido noticiados por esta Promotoria para o Consórcio Leste 4 e também para a SPTrans – em especial aos agentes públicos VANDERLEY PEZZOTTA e WAGNER CHAGAS ALVES. Em todas as vezes as irregularidades foram confirmadas. No entanto, a SPTrans não adotou até o momento medidas efetivas e concretas para compelir a concessionária a cumprir seus deveres contratuais e legais.
Também são objeto de reclamações – sem solução efetiva – diversas outras linhas operadas pelo Consórcio Leste 4: linhas 4301-10 (COHAB II – Paulista), 3124-10 (Term. Pque. D. Pedro II – COHAB II), 3759-10 (Metrô Tatuapé – Jd. São Pedro), 3539-10 e 3539-31 (Term. Pque. D. Pedro II – Cidade Tiradentes), 2100-10 (Term. Vila Carrão – Praça da Sé), 2290-10 (Term. São Mateus – Term. Pque. D. Pedro II), 309T-10 (Cidade Tiradentes – Term. Princesa Isabel), 3390-10- e 3391-10 (Term. São Mateus – Term. Pque. D. Pedro II), 3414-10 (Vila Dalila – Terminal Parque Dom Pedro II), dentre muitas outras mencionadas aqui.
Dados obtidos pela Promotoria, inclusive reclamações coletadas no Blog do Ônibus, demonstram que são gravíssimos os problemas relatados.
Esses problemas, já relatados à SPTrans, persistem e prosseguem os mesmos, até agora sem solução efetiva por parte dos agentes públicos do município de São Paulo, responsáveis pelo transporte público da cidade. Basicamente são os seguintes:
- Intervalo excessivo da linha
- Veículo com superlotação
- Motorista não atende embarque/desembarque
- Descumprir ou não realizar partidas programadas
- Tratar usuário com falta de urbanidade
- Conduzir o veículo com direção perigosa
- Falta de limpeza interna e externa
- Tratar idoso com falta de urbanidade
- Mau estado de conservação do veículo
- Demora na partida do veículo
- Praticar atos que atentam contra a moral e os bons costumes
- Alteração do itinerário previsto
- Agressão física e ameaça
- Embarcar e desembarcar afastado do meio fio
- Apresentar sinais de embriaguez em serviço
- Operador fumando dentro do veículo
Diante disso, determinei a expedição de ofício ao Sr. Secretário Municipal de Transportes (e Diretor Presidente da SPTrans) e ao Sr. Prefeito do Município de São Paulo para que prestem esclarecimentos e informem as providências de caráter efetivo adotadas ou que pretendem adotar para regularização das linhas operadas pelo Consórcio Leste 4, pois persistem os diversos problemas relatados – apesar das sanções e multas até agora aplicadas (que, bem se vê, não tem surtido qualquer efeito) – causando graves transtornos e prejuízos à população.
Também foram destacados agentes do Ministério Público para a coleta de informações complementares relativas a essas e outras linhas de ônibus, sobretudo nos horários de pico e no que se refere a partidas programadas, superlotação, intervalo de tempo entre um veículo e outro, higiene e velocidade.
Foi designada audiência para ouvir o representante legal do Consórcio Leste 4 e agentes públicos da SPTrans.
Por fim, a Promotoria está dando início a coleta de depoimentos de testemunhas, para que em termo próprio prestem informações sobre a qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio Leste 4 (notadamente sobre intervalo entre um e outro ônibus, conforto, lotação, pontualidade, regularidade, segurança, eficiência, limpeza) e a efetiva adoção de providências por agentes da Prefeitura do Município de São Paulo para solução dos graves problemas. Todos podem ser testemunhas, em especial os usuários das linhas do Consórcio Leste 4. Peço que me encaminhem um e-mail (saad.mazloum@onibus.blog.br) para que possamos agendar dia e hora e expediçao de notificação.
* Em caso de falta ao trabalho, a Promotoria fornecerá atestado de comparecimento (Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, Art. 104, § 4º: “A falta ao trabalho, em virtude de atendimento a notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público”).
740-08 – Linhas 4301_10 3751_10 3751_21 342N_10
740_2008 Andre Leste 4
Sobre o Consórcio Sudoeste de Transporte
Peço a todos que continuem observando as linhas (todas as linhas) do Consórcio Sudoeste de Transporte (Área 8 – Região Oeste), principalmente no que se refere ao número de partidas, superlotação, intervalo excessivo entre um e outro ônibus, limpeza e higiene e tratamento adequado ao usuário.
Acompanhando as Linhas do Consórcio Sudoeste
Vamos começar a acompanhar bem de perto as linhas operadas pelo Consórcio Sudoeste de Transporte ( Região Oeste – Área 8 ).
É de se mencionar primeiramente a Linha 7282-10, Praça Ramos – Parque Continental. A linha foi suprimida sem qualquer aviso prévio ou esclarecimento. A linha voltou depois de algum tempo (aparentemente mantido apenas o número da linha), mas cobrindo apenas 1/3 do trajeto original, segundo comentários neste blog, que também apontaram demora e intervalo excessivo.
Também são objeto de reclamações diversas outras linhas operadas pelo Consórcio Sudoeste de Transporte: linhas 7281 (Pça. Ramos de Azevedo – Lapa), 874C-31 e 7703 (suprimidas sem prévio aviso ou explicações aos usuários), 7598-10 (Anhangabaú – Pque. Continental), 748A-10 (Jd. D’abril – Lapa), 702C-10 (Metrô Belem – Jardim Bonfiglioli), 7241 (Jd. Colombo – Pça Ramos), 714C-10 (Cohab Educandário – Largo da Pólvora), 771P-10 (Jd. João XXIII – Clínicas), 778J-41 (Metrô Barra Funda – Cohab Raposo Tavares), 875H-10 (Metrô Vila Mariana – Terminal Lapa), 7545-10 (Pça. Ramos de Azevedo – Jd. João XXIII), 701T-10 (Center Norte – Jd. Paulo VI), 748R-51 (Lapa – Cohab Raposo Tavares), 775A-10 (Metrô V. Mariana – Jd. Adalgiza), 7904-10 (Jd. Maria Luiza – Clínicas), 778R-10 (Terminal Princesa Isabel – Cohab Raposo Tavares), 7725-10 (Rio Pequeno – Metrô Vila Madalena), 715M-10 (Jd. Maria Luiza Largo da Pólvora), dentre muitas outras.
Dados obtidos pela Promotoria, inclusive reclamações coletadas no Blog do Ônibus, demonstram que são gravíssimos os problemas relatados.
Esses problemas, já relatados à SPTrans, persistem e prosseguem os mesmos, até agora sem solução efetiva por parte dos agentes públicos do município de São Paulo, responsáveis pelo transporte público da cidade. Basicamente são os seguintes:
- Intervalo excessivo da linha
- Veículo com superlotação
- Motorista não atende embarque/desembarque
- Descumprir ou não realizar partidas programadas
- Tratar usuário com falta de urbanidade
Diante disso, determinei a expedição de ofício ao Sr. Secretário Municipal de Transportes (e Diretor Presidente da SPTrans) e ao Sr. Prefeito do Município de São Paulo para que prestem esclarecimentos e informem as providências de caráter efetivo adotadas ou que pretendem adotar para regularização das linhas operadas pelo Consórcio Sudoeste de Transporte, pois persistem os problemas de intervalos excessivos e superlotação – apesar das sanções e multas até agora aplicadas (que, bem se vê, não tem surtido qualquer efeito) – causando graves transtornos e prejuízos à população.
Também foram destacados agentes do Ministério Público para a coleta de informações complementares relativas a essas e outras linhas de ônibus, sobretudo nos horários de pico e no que se refere a partidas programadas, superlotação, intervalo de tempo entre um veículo e outro, higiene e velocidade.
Foi designada audiência para ouvir o representante legal do Consórcio Sudoeste de Transporte.
Por fim, a Promotoria está dando início a coleta de depoimentos de testemunhas, para que em termo próprio prestem informações sobre a qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio Sudoeste de Transporte (notadamente sobre intervalo entre um e outro ônibus, conforto, lotação, pontualidade, regularidade, segurança, eficiência, limpeza) e a efetiva adoção de providências por agentes da Prefeitura do Município de São Paulo para solução dos graves problemas. Todos podem ser testemunhas, em especial os usuários das linhas do Consórcio Sudoeste de Transporte. Peço que me encaminhem um e-mail (saad.mazloum@onibus.blog.br) para que possamos agendar dia e hora e expediçao de notificação.
* Em caso de falta ao trabalho, a Promotoria fornecerá atestado de comparecimento (Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, Art. 104, § 4º: “A falta ao trabalho, em virtude de atendimento a notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público”).
Linha 7282 Praça Ramos – Parque Continental
A Linha 7282 (Praça Ramos – Parque Continental), a cargo do Consórcio Sudoeste de Transportes – Área 8, entrou novamente em funcionamento. Confirmam?
Linha 7282: as explicações do Consórcio Sudoeste
Abaixo, os esclarecimentos do Consórcio Sudoeste de Transporte relativos a supressao (ou substituição) da Linha 7282 (Praça Ramos/Parque Continental – Área 8 – Viação Gato Preto Ltda).
O Consórcio explica que a Linha 7282 foi substituída pela 874C-31. E por conta disso, os usuários da região do Pq. Continental/Jaguaré “foram beneficiados com uma maior freqüência de partidas diretas para a região da Vila Madalena”. O Consórcio também esclareceu que a Linha 846M ( Vila Piauí – Shopping Ibirapuera) se sobrepõe 100% ao itinerário da linha cancelada (7282) dentro da Vila Leopoldina até a Rua Heitor Penteado.
Leia a íntegra. Clique em “Fullscreen” para ampliar a imagem. Depois, me diga o que achou das explicações do Consórcio Sudoeste.
Linha 7282 – Praça Ramos-Parque Continental
Sobre a Linha 7282 (Praça Ramos/Parque Continental), a cargo do Consórcio Sudoeste de Transportes – Área 8, suprimida sem qualquer explicação ou esclarecimento, solicitei informações e aguardo resposta para amanhã.








